Defende que o aspeto, da relação jurídica substantiva entre as partes, que releva são os factos levados a juízo, independentemente das qualificações jurídicas, a Causa de Pedir.
Nome atribuído aos titulares de interesses contrapostos aos do autor, que devem ser demandados, além da entidade que praticou ou se pretende que pratique o ato em causa, tanto nos processos de impugnação de atos administrativos, como nos processos de condenação à prática de atos administrativos.
Dizem respeito a um grande número de destinatários, convidando-os a adir em conjunto, acontecendo nos casos dispostos no artigo 99º/1 CPTA, e tendo de haver mais de 50 participantes a intervir.
Conforme refere o Professor Vasco Pereira da Silva, este é o resultado de uma situação em que o ato administrativo se encontra, sendo apenas uma noção processual. Qualquer ato em sentido substantivo estará sujeito a este “resultado” desde que seja lesivo.
Introduzidas no Contencioso Administrativo com a Reforma de 2014. Destinam-se a impedir que, durante a pendência do processo declarativo, se constitua uma situação irreversível ou se produzam danos de tal modo gravosos que ponham em perigo ou todo ou pelo menos em parte a utilidade da decisão que o autor pretende obter naquele processo.
Ação proposta por cdadãos na defesa de valores que interessam ao conjunto da comunidade, sem terem necessariamente de respeitar individualmente aos autores.
Surge em 2015, na sequência da revisão do CPA, alterando somente algumas formulações, sem fazer alterações de fundo. Valorizaram-se, aqui, as Providências Cautelares, estabelecendo regras para o juíz as decidir.
Trata-se de uma tutela urgente, que se aproxima de uma tutela cautelar por serem processos concebidos para dar respostas rápidas e céleres aos processos. Afasta-se, porém, da tutela cautelar, pelos processos urgentes decidirem o fundo da causa, enquanto que os processos cautelares apenas os previnem. Este é um instrumento que se define pelo contrúdo imposição da tutela jurisdicional a que se dirige, cobrindo, de um modo transversal, todo o universo das relações jurídico-administrativas, e dirigem-se à emissão de uma imposição, constituindo uma pronúncia de condenação que, com carácter de urgência, é proferida no âmbito de um processo de cognição sumária.